Conforme estabelecido na Resolução Normativa ANEEL Nº 1.072/23, segue o Fator de Alavancagem do Grupo Quanta:
O Fator de Alavancagem é um indicador financeiro que mede o grau de endividamento de um agente do setor elétrico em relação ao seu capital próprio, sendo fundamental para avaliar a capacidade financeira e a solidez econômica de: comercializadores, geradores e consumidores do mercado de energia elétrica.
Ele é calculado com base em três variáveis essenciais que determinam a exposição financeira e a capacidade de cumprimento dos compromissos assumidos pelos agentes:
Com a crescente complexidade do mercado de energia, o acompanhamento do fator de alavancagem garante que todos os participantes atuem dentro de limites sustentáveis, evitando exposição excessiva a riscos financeiros.
Para que o mercado de energia funcione com mais segurança e previsibilidade, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) criou a Resolução Normativa REN 1.072/2023. Essa regulamentação estabelece diretrizes para o Monitoramento Prudencial, um mecanismo que garante maior transparência e reduz os riscos para comercializadores, consumidores e geradores.
A CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) tem um papel essencial nesse cenário. Como responsável por organizar e viabilizar a compra e venda de energia no Brasil, ela garante que todas as transações ocorram de maneira segura. Além disso, a CCEE monitora constantemente a saúde financeira dos agentes do setor elétrico, ajudando a evitar problemas que possam comprometer a estabilidade do mercado e, consequentemente, o fornecimento de energia no país.
A regulamentação ANEEL estabeleceu novos padrões para garantir que os agentes operem de forma sustentável. Com a REN 1.072/2023, o mercado de energia elétrica passou a contar com um monitoramento contínuo, prevenindo riscos financeiros e promovendo um ambiente mais previsível para empresas e consumidores.
Com essas mudanças, o mercado de energia elétrica ganha mais transparência, estabilidade e segurança, permitindo que empresas e consumidores façam negócios com mais confiança e menos riscos.
Para entender melhor como o Fator de Alavancagem funciona no dia a dia do setor elétrico, vamos olhar para o caso do Grupo Quanta, uma referência no mercado de energia:
CNPJ | Fator de Alavancagem | Início do Período | Razão Social |
07.642.982/0001-64 | 0.000000000000 | 07/03/2025 | QUANTA GERAÇÃO S/A |
40.374.404/0001-60 | 0.000000000000 | 07/03/2025 | QUANTA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA |
Um Fator de Alavancagem de 0.000000000000 significa que a Quanta não possui nenhum nível de endividamento em relação ao seu capital próprio.
Em outras palavras, ela não está alavancada financeiramente, ou seja, não assumiu compromissos financeiros que comprometam sua estrutura de capital dentro das regras da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).
No contexto do Monitoramento Prudencial da ANEEL, esse fator sugere que o agente está em uma posição financeira sólida e sustentável, garantindo mais segurança para suas operações e para o setor como um todo.
O setor de energia elétrica precisa de estabilidade e segurança para funcionar bem, e é exatamente isso que a regulamentação da ANEEL e o Monitoramento Prudencial da CCEE garantem.
Essas medidas ajudam a reduzir riscos, tornam o mercado mais transparente e dão mais segurança tanto para quem investe quanto para quem consome energia.
O Fator de Alavancagem é um dos principais indicadores desse equilíbrio, pois mede o grau de endividamento dos agentes do mercado em relação ao seu capital próprio. Empresas com baixo fator de alavancagem, como o Grupo Quanta, demonstram solidez financeira e capacidade de operar com segurança dentro das diretrizes regulatórias.
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